Finalmente, foi aprovada e publicada em Diário da República a Lei 31/ 2009 que revoga o já tão afamado Decreto 73/73 que permitiu, desde a sua entrada em vigor em 1973, que qualquer técnico, sem qualificação para o efeito, pudesse elaborar projectos de arquitectura. De agora em diante, "aos arquitectos e só aos arquitectos cumpre fazer e assinar projectos de arquitectura, tanto de obras particulares como de obras públicas" (artigo 10, nº 2).
Uma óptima notícia para nós diplomados em arquitectura. Desta forma, fecha-se um longo capítulo de luta em defesa de um interesse público, pelo direito a uma arquitectura de qualidade e em defesa pelos direitos do arquitecto no exercício da sua profissão sem a concorrência desleal de profissionais sem a formação adequada. (artigo.43, 2 a)
Com o novo texto são clarificados alguns conceitos técnicos e são redefinidas as qualificações dos técnicos. A principal inovação refere-se, de facto, à qualificação dos autores de projecto "com qualificação adequada à natureza do projecto em causa, sem prejuízo de outros técnicos a quem seja reconhecida, por lei especial, habilitação para elaborar projectos", sendo que, "os projectos de arquitectura são elaborados por arquitectos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos" (Artigo 10, 1e2 - Lei 31/2009).
Outro aspecto que refere a inovação no novo texto é o facto de este reconhecer de forma expressa a "direcção de obra", como acto próprio da profissão de arquitecto. A direcção de obra e a sua fiscalização são agora expressamente consagrados actos próprios da profissão, fazendo-se, desta forma, respeitar todos os actos próprios da profissão de arquitecto mencionados no Estatuto da Ordem.
A nova Lei entrará em vigor a 01 de Novembro deste ano, esperemos que de forma definitiva. O resultado desta nova lei será claramente positivo, para nós arquitectos, na salvaguarda dos actos próprios que regem a nossa actividade e certamente trará para nós, também, mais responsabilidade e exigência. A partir de agora, pelo menos, haverá maior probabilidade de uma melhor arquitectura para os cidadãos, de uma maior qualidade das nossas construções, das nossas cidades e da nossa paisagem urbana. (Pelo menos uma maior probabilidade, porque isto é como tudo, dentro da classe há sempre bons e maus profissionais e se calhar não temos uma lei que regulamente isso).
Portanto, boas notícias para os arquitectos e a Ordem a marcar pontos relativamente àquilo que constitui uma das suas atribuições "contribuir pela dignidade e prestígio da profissão de arquitecto, promovendo a valorização profissional " e " pronunciar-se sobre legislação relativa ao domínio da arquitectura e aos actos próprios da profissão". (artigo 3 alíneas a) e c) do E.O.)
Agora gostávamos de ver a ordem resolver outros problemas, tais como, controlar a proliferação dos cursos de arquitectura ao longo do país, um dos motivos que em conjunto com outros factores, leva a que cada vez mais se coloquem no nosso mercado de trabalho um grande número de recém-desempregados em Arquitectura. Dos dezanove cursos de arquitectura, actualmente existentes no nosso país, de entre os quais onze em privadas, só no ano anterior abriram mais de 2000 vagas, 1400 nas universidades privadas de entre as quais 810 nas lusíadas. Nada vemos ser feito relativamente a esta situação que outros problemas acarreta à profissão (tais como a sobrecarga de arquitectos que o nosso mercado de trabalho não consegue absorver e os problemas que daí advêm) que depois vão sendo travados com a dificuldade no acesso à profissão.
Mas bom, ficamos desde já satisfeitos com este grande passo, importante para nós profissionais da arquitectura e importante para os cidadãos em geral que terão agora a garantia de uma melhor qualidade do ambiente construído, por uma vida com mais qualidade.