O nosso país é de rir, no que diz respeito a leis quando não as há inventa-se ou então faz-se um reajuste nas já existentes, há sempre uma forma de as contornar.
No caso da "Parque Escolar", a empresa pública criada em 2007 com objectivo de responder a um programa de renovação e modernização da rede pública de escolas secundárias do nosso país, é dito que, até ao momento já foram gastos mais de 20 milhões de euros em projectos de arquitectura que não foram submetidos a concurso público, mas que, foram encomendados directamente aos mesmos gabinetes de arquitectura. Até agora já foram adjudicados 105 projectos a 80 gabinetes e até ao final do ano está prevista a adjudicação de mais 100 projectos.
Está claro que, esta situação coloca em questão os modelos de contratação vigentes que neste caso foram feitos através do recurso ao ajuste directo. A própria Ordem dos Arquitectos defende que "a encomenda de arquitectura com financiamento público deveria implicar concursos públicos de arquitectura, enquanto possibilidade de selecção do melhor projecto entre melhores, de abertura à criatividade e inovação arquitectónicas e de salvaguarda de idêntico direito de acesso à encomenda a todos os arquitectos, na certeza de ser esta também uma exigência de exemplaridade do Estado neste âmbito, bem como de defesa dos consumidores e do interesse público."
Mas até ver, aqui não há nada de infractório porque existe uma legislação de excepção através da qual tudo se justifica, um decreto-lei que aprova medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinada à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários. Portanto, esta lei excepcional permite, desta forma, que esta empresa pública adjudique sem concurso dezenas de estabelecimentos de ensino. Para justificar o recurso à encomenda directa, a Parque Escolar refere " a dificuldade em compatibilizar os prazos de intervenção com os prazos inerentes à contratação por concurso público", que por esta via seria um processo mais longo.
A própria Ordem, contradizendo o seu próprio discurso de contratação justa, refere que "ainda assim, a Ordem dos Arquitectos compreende as circunstâncias específicas deste Programa Público, designadamente no que diz respeito às suas características processuais particulares e ao seu apertado calendário de execução. Porém, num Programa que implica a encomenda de centenas de projectos com financiamento público, a OA continua a defender que os critérios de selecção das equipas para encomenda de projecto deveriam ser tão objectivos quanto possível, contemplando adjudicações directas, concursos públicos com prévia qualificação e concursos públicos sem prévia qualificação".
Comunicado da OA.
No caso da "Parque Escolar", a empresa pública criada em 2007 com objectivo de responder a um programa de renovação e modernização da rede pública de escolas secundárias do nosso país, é dito que, até ao momento já foram gastos mais de 20 milhões de euros em projectos de arquitectura que não foram submetidos a concurso público, mas que, foram encomendados directamente aos mesmos gabinetes de arquitectura. Até agora já foram adjudicados 105 projectos a 80 gabinetes e até ao final do ano está prevista a adjudicação de mais 100 projectos.
Está claro que, esta situação coloca em questão os modelos de contratação vigentes que neste caso foram feitos através do recurso ao ajuste directo. A própria Ordem dos Arquitectos defende que "a encomenda de arquitectura com financiamento público deveria implicar concursos públicos de arquitectura, enquanto possibilidade de selecção do melhor projecto entre melhores, de abertura à criatividade e inovação arquitectónicas e de salvaguarda de idêntico direito de acesso à encomenda a todos os arquitectos, na certeza de ser esta também uma exigência de exemplaridade do Estado neste âmbito, bem como de defesa dos consumidores e do interesse público."
Mas até ver, aqui não há nada de infractório porque existe uma legislação de excepção através da qual tudo se justifica, um decreto-lei que aprova medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinada à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários. Portanto, esta lei excepcional permite, desta forma, que esta empresa pública adjudique sem concurso dezenas de estabelecimentos de ensino. Para justificar o recurso à encomenda directa, a Parque Escolar refere " a dificuldade em compatibilizar os prazos de intervenção com os prazos inerentes à contratação por concurso público", que por esta via seria um processo mais longo.
A própria Ordem, contradizendo o seu próprio discurso de contratação justa, refere que "ainda assim, a Ordem dos Arquitectos compreende as circunstâncias específicas deste Programa Público, designadamente no que diz respeito às suas características processuais particulares e ao seu apertado calendário de execução. Porém, num Programa que implica a encomenda de centenas de projectos com financiamento público, a OA continua a defender que os critérios de selecção das equipas para encomenda de projecto deveriam ser tão objectivos quanto possível, contemplando adjudicações directas, concursos públicos com prévia qualificação e concursos públicos sem prévia qualificação".
Comunicado da OA.
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